Saiba diferenciar revisões que funcionam das que são golpes
- silvio paradella

- 28 de dez. de 2020
- 4 min de leitura
Aposentados precisam ficar atentos para as regras em vigor para não perder tempo e dinheiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiram que beneficiários do INSS têm até dez anos para pedir uma revisão de cálculo e tentar melhorar sua renda mensal. Além de ficar atento ao prazo-limite para não perder a chance de receber um benefício melhor, aposentados precisam saber distinguir quais revisões são possíveis para não cair em golpes.
A principal queixa entre aposentados é a desvalorização do benefício na comparação com a quantidade de salários mínimos a que ele equivalia na concessão. Mas uma revisão baseada no reajuste do piso não é possível, por não ser um erro de cálculo.
A aposentadoria não está vinculada ao salário mínimo desde 1991 e com políticas de reajuste do mínimo que aplicaram correções acima da inflação, a sensação é de que o valor pago pelo INSS foi diminuindo.
Quem recebe cartas ou ofertas afirmando que a correção é possível deve ficar atento e não fornecer qualquer dado pessoal.
Outra revisão que já foi julgada e considerada inconstitucional é a de desaposentação. Aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada contribuem ao INSS, mas não podem usar essas novas contribuições para melhorar a aposentadoria e também não podem pedir esses valores pagos de volta.
O STF concluiu que essas contribuições após a aposentadoria são feitas com base no princípio da solidariedade do sistema. A decisão é final e vale para todo o país, não há como recorrer.
Já quem ganhou um processo trabalhista após se aposentar pode usar a ação para ter o cálculo da aposentadoria revisto. Neste caso, se necessário, o prazo de dez anos para a revisão pode ser ampliado.
"É preciso sempre confirmar se a revisão realmente existe. Procurar a associação que mandou a carta, conversar com o advogado que quer cuidar do caso, pesquisar", afirma o advogado João Badari.
Não adianta tentar
DESAPOSENTAÇÃO
“Continuei trabalhando e contribuindo depois de me aposentar. Tenho direito de incluir essas novas contribuições?”
Não
O STF (Supremo Tribunal Federal) já rejeitou a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
As contribuições feitas após a aposentadoria são feitas com base no princípio da solidariedade. Ou seja, o valor recolhido alimenta o sistema previdenciário para garantir a aposentadoria de outros contribuintes
REVISÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
“Eu recebia o equivalente a cinco salários mínimos de aposentadoria e, agora, recebo apenas dois. Posso pedir a correção?”
Não
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) voltou a afirmar que não é possível revisar o benefício sob a alegação de que houve desvalorização em relação ao salário mínimo, considerando o que já havia sido decidido pelo Supremo
O valor da aposentadoria não está vinculado ao salário mínimo desde 1991, por isso, ao longo do tempo, é possível que o aposentado receba uma proporção menor
Com as políticas de reajuste do salário mínimo aplicando correções acima da inflação, a aposentadoria acima do piso se desvalorizou se for comparada à quantidade de pisos que ela equivalia na concessão, o que pode dar a sensação de que o valor do benefício está diminuindo
Porém, não é permitido é receber menos que o valor do salário mínimo vigente e é preciso dar, pelo menos, o reajuste da inflação do ano anterior
REVISÃO DOS 10 ANOS
“Vou completar dez anos de aposentadoria. Já posso pedir uma revisão?”
Fique atento: seu prazo está esgotando!
Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve fazer o pedido dentro dos DEZ PRIMEIROS ANOS da concessão do benefício
O prazo começa a correr a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
Neste ano, o STJ definiu que as revisões de benefícios do INSS devem ocorrer em até dez anos, mesmo se constatado erro no cálculo da renda mensal paga ao segurado
O pedido precisa ser feito pelo aposentado e fundamentado com documentos que mostrem que o INSS usou um cálculo menos vantajoso
Ao contrário do que muitos pensam, não há uma revisão automáticaquando o benefício completa dez anos
Vale a pena tentar
INCLUSÃO DE AÇÃO TRABALHISTA
Verbas salariais reconhecidas em ações trabalhistas devem refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS na hora de calcular o benefício previdenciário
Se ação foi ganha depois da concessão da aposentadoria, o aposentado pode pedir que o processo seja incluído no cálculo do seu benefício
Se o processo trabalhista terminou após o prazo, a revisão pode ser pedida após os 10 anos da concessão da aposentadoria, porque há um documento novo a ser analisado
Nesse caso, o aposentado consegue comprovar que não teve condições de apresentar esse documento antes
O aposentado deve obter as principais peças da sentença trabalhista e pedir a averbação do tempo e do salário ao INSS ou na Justiça
Reconhecimento de vínculo pode aumentar o tempo de contribuição, melhorando o cálculo
Valores adicionados com os salários, como horas extras, podem aumentar a média salarial, desde que o benefício não tenha sido calculado com salários pagos sobre o teto do INSS
REVISÃO DO CÁLCULO INICIAL EM ATÉ DEZ ANOS
Quem não teve algum documento ou informação analisados pelo INSS pode ter sido prejudicado no cálculo do benefício
As análises realizadas na concessão de um benefício devem ser registradas no PA (Processo Administrativo) do segurado
Fique atento ao prazo!
O STJ determinou que a revisão de benefícios do INSS ocorra em até dez anos após a concessão, mesmo que o erro no cálculo da renda mensal paga ao segurado tenha sido gerado porque o órgão previdenciário deixou de analisar documentos disponíveis
Para quem começou a receber o benefício há menos de dez anos, a decisão do STJ deve servir de alerta para que a revisão seja feita logo
REVISÃO DA DIB (DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO)
Quem preencheu os requisitos para a aposentadoria, mas escolheu continuar trabalhando, tem o direito ao melhor benefício quando decidir se aposentar
Se não teve garantido o direito de optar pelas regras e pela data de cálculo que resultassem no melhor benefício pode pedir a data de revisão que considere a melhor DIB
Fuja dos golpes!
É comum aposentados receberem cartas que informam o direito a alguma revisão
Esses comunicados, no entanto, nem sempre estão corretos e são de credibilidade
Na dúvida, antes de fornecer dados pessoais e contratar os serviços oferecidos, pesquise a associação e o advogado que indicado para cuidar do seu caso
Fonte: Folha Online - 26/11/2020






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