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O SEU IMÓVEL FOI LEILOADO E VOCÊ PODE TER DINHEIRO A RECEBER - SOBEJO
O QUE ACONTECE NA PRÁTICA?
Embora a lei seja clara, na prática:
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bancos não informam sobre o excedente
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valores não são devolvidos espontaneamente
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o ex-proprietário acredita que perdeu tudo
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o banco se mantém indevidamente com valores que não lhe pertencem
Nesses casos, o valor deve ser restituído judicialmente corrigido e atualizado
Se o seu imóvel foi leiloado por valor superior à dívida, é possível que exista valor seu retido indevidamente.
Mesmo após o leilão, é muito provável que você tenha um valor a receber. Esse direito é garantido pela Lei nº 9.514/97, que em seu artigo 27 determina que o credor deve entregar ao devedor a importância que sobrar do leilão. Esse valor, conhecido como "sobejo", corresponde à diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi arrematado e o saldo da sua dívida. Muitas pessoas não sabem que têm direito a essa restituição e, por falta de orientação, acabam perdendo uma quantia que lhes pertence por lei.
Nosso trabalho é justamente ajudar pessoas como você a recuperar esse dinheiro. Atuo de forma especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados, cuidando de todo o processo para que você não tenha nenhuma dor de cabeça

Registro de imóvel
Trata-se de documento público, elaborado pelo cartório de imóvel, com o objetivo de consolidar efetivamente a transferência do bem ao comprador, que, a partir de então, passa a ser o proprietário e responsável pelo mesmo. Ao final do registro, deverá o mesmo solicitar a cópia da certidão de inteiro teor de matricula do imóvel, o qual detalha o histórico completo daquele bem, incluindo os proprietários anteriores.
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