Sabesp indenizará consumidor em R$ 8 mil por negativação indevida
- silvio paradella

- 5 de nov. de 2021
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Publicado em 04/11/2021
Cliente solicitou a suposta dívida, mas a empresa informou não ter localizado o contrato. A Sabesp indenizará um consumidor que teve seu nome negativado por dívida inexistente. Em contato com a empresa, o cliente foi informado que o contrato que gerou a negativação não foi localizado. A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou a indenização por danos morais para R$ 8 mil. O consumidor alegou que, ao solicitar um cartão de crédito junto à CEF, teve seu pedido rejeitado em decorrência de uma negativação, solicitada pela Sabesp por suposta dívida de R$785,90. Segundo o cliente, ao entrar em contato, a empresa informou não ter localizado o contrato que gerou a dívida. O juízo de primeiro grau declarou inexigível o débito, determinando o cancelamento definitivo da restrição do nome do consumidor, bem como condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por danos morais. Em recurso, o consumidor buscou a majoração do valor fixado, invocando os direitos da personalidade, do consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao analisar o caso, o relator, Vianna Cotrim, ressaltou que a dosimetria deve adequar-se à frustração experimentada, levando em conta as condições pessoais dos litigantes e o caráter pedagógico da reprimenda, de maneira a evitar novos abusos, sem, contudo, atingir patamar exagerado, configurando enriquecimento sem causa do beneficiário. Para o magistrado, diante das circunstâncias que envolveram o episódio, não se distanciando também do caráter punitivo da indenização, cabível a majoração da quantia fixada. Assim, majorou o valor fixado para R$ 8 mil. O escritório Engel Advogados atua no caso. Processo: 1057448-07.2020.8.26.0100 Veja a decisão. Fonte: migalhas.com.br - 04/11/2021






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