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Restituição de ITBI

  • Foto do escritor: silvio paradella
    silvio paradella
  • 3 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

O pedido de avaliação especial cumulado com restituição é cabível nos casos em que contribuinte ou interessado, tendo recolhido o imposto com base no Valor Venal de Referência – VVR, considerar que este não reflete adequadamente o valor de mercado na data da transação e, em face disto, quiser pleitear a avaliação do imóvel juntamente com a devolução do ITBI-IV que se tornar indevido ou a maior em virtude do resultado da avaliação requerida. A pessoa que efetuar o presente pedido deverá comprovar que efetivamente: * adquiriu o imóvel (mediante compra e venda, permuta, dação em pagamento, etc.), tendo providenciado o registro da aquisição no Cartório de Registro de Imóveis; ou * cedeu os direitos relativos a promessa ou compromisso de compra venda do imóvel.

Cobrança Indevida do ITBI

Cobrança indevida do ITBI. Como se sabe, no momento da aquisição de imóvel é necessário o pagamento de alguns tributos. Um dos tributos cobrado nessas transações é o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Recentemente, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva (IRDR) n° 2243516-62.2017.8.26.000, foi firmada a tese jurídica de que: “base de cálculo do ITBI, deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado e, se adquirido em hastas públicas, sobre o valor da arrematação ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência”.

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