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LOAS - O que é o Benefício Assistencial

  • Foto do escritor: silvio paradella
    silvio paradella
  • 12 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).


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Requisitos do Benefício Assistencial

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade.

  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.


 
 
 

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