top of page

Juiz condena companhia elétrica a retirar poste de imóvel e indenizar casal no CE

  • Foto do escritor: silvio paradella
    silvio paradella
  • 14 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Publicado em 09/08/2021

O fornecedor do serviço responde independentemente da existência de culpa, por danos causados ao consumidor, em razão de ineficiência do serviço. Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única da Comarca de Ipu, no Ceará, condenou a companhia de energia elétrica local (Enel) a retirar um poste que atrapalhava obra no imóvel de um casal e a indenizá-lo em R$ 5 mil. Segundo os autos, os reclamantes tiveram que paralisar a obra de ampliação de sua residência por conta de um poste de iluminação pública instalado dentro de sua propriedade. Ao solicitar à retirada, a companhia de energia elétrica apresentou um orçamento de R$ 18 mil. Eles então decidiram acionar o poder judiciário para que o poste fosse retirado. Em sua defesa, a empresa alegou que o poste está instalado em via pública e que quando o casal comprou a casa o equipamento de iluminação já estava lá instalado. Também sustentou que a construção dos autores da ação avançou para além da extensão do imóvel. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que já que se trata de demanda consumerista se deve adotar as premissas do Código de Defesa do Consumidor. Ele pontuou que a parte autora apresentou escritura pública comprovando que adquiriu o imóvel no ano de 1985, enquanto a companhia elétrica não apresentou qualquer documento capaz provar sua alegação de que o poste ali já estava instalado. "A promovida não conseguiu demonstrar nenhum fato que a exima de sua responsabilidade de retirar o poste. Configurado o dano moral reclamado mediante ação substantiva e derivado nexo causal, não sendo o caso de mero aborrecimento ou capricho, pois é perceptível na situação fática o prejuízo de ordem emocional, ante a privação do direito de propriedade", afirmou o juiz. Clique aqui para ler a decisão 0008211-96.2017.8.06.0095 Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/08/2021

ree

 
 
 

Comentários


bottom of page