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Idoso deve ser indenizado por cobrança de serviços indevidos em seu veículo

  • Foto do escritor: silvio paradella
    silvio paradella
  • 1 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado em 31/05/2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda ao pagamento de indenização a idoso por cobrança de serviços indevidos em seu veículo. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 5.713,52 a título de danos materiais. De acordo com o processo, em 20 de maio de 2022, o autor procurou a ré a fim de trocar dois pneus de seu veículo e realizar troca de óleo e das pastilhas de freio. O valor acordado entre as partes para a prestação dos serviços foi de R$ 1.230,39. Contudo, o idoso foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 6.500,00. O idoso alega que foi induzido contratar serviços desnecessários em seu automóvel. Laudo pericial indicou que alguns serviços cobrados pela empresa não foram realizados e que outros foram feitos em duplicidade. Além disso, os peritos concluíram que quatros rodas foram intencionalmente danificadas e posteriormente reparadas pela empresa. Por fim, afirmaram que os preços dos serviços estavam acima dos valores praticados no mercado. Na decisão, o colegiado explicou que o consumidor foi induzido ao erro e que houve flagrante vício na manifestação da vontade do idoso. Entendeu que ele foi enganado quanto a real necessidade da realização dos serviços em seu veículo. Assim, “resta por manchado o negócio jurídico em relevo, sendo medida imperativa a restituição dos valores pedidos quanto aos serviços praticados, nos exatos termos da sentença”. A decisão da Turma Cível foi unânime. Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730566-02.2022.8.07.0016 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/05/2023


 
 
 

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