DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
- silvio paradella
- 14 de dez. de 2024
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É o consentimento mútuo entre os cônjuges na dissolução do vínculo matrimonial inteiro e definitivo. Essa modalidade de divórcio é realizada no Tabelionato de Notas a fim de facilitar o trâmite do processo judicial e exceder a importância do tempo.
O valor mínimo para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Porém, esse valor muda ao ter a divisão do patrimônio, dependendo do valor dos bens a partilhar. Os cartórios também cobram pelos emolumentos cartoriais (as taxas processuais).

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