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Como ficam os direitos do consumidor com a pandemia de coronavírus

  • Foto do escritor: silvio paradella
    silvio paradella
  • 18 de mai. de 2020
  • 4 min de leitura

A diretora do Procon da Prefeitura de Florianópolis, Elizabete Fernandes, dá as orientações em casos como viagens, passeios, academia e até o envio de encomendas REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS30/03/2020 ÀS 17H50 COMPARTILHE

Atualizado Há 2 meses Não é segredo que a pandemia do coronavírus mudou radicalmente as vidas de todos nós. Com isso, foram interrompidos não só os planejamentos de viagens e passeios, mas também a rotina de cada um de nós. Isso inclui a ida à academia, pagar as contas e até o envio de encomendas. Para saber como ficam os direitos do consumidor em cada um desses casos, o nd+ conversou com Elizabete Fernandes, Diretora do Procon da Prefeitura de Florianópolis. Confira: 1. A pandemia de coronavírus causou corrida ao comércio para estocar e alguns estabelecimentos aumentaram preços. O que caracteriza preço abusivo de maneira geral? É uma situação delicada e que merece atenção. “Vivemos numa economia de livre mercado, conforme a Constituição Federal”, lembra Elizabete Fernandes. Ela explica como é feito o estudo: “para caracterizar preço abusivo, tem que ser feito um levantamento de três meses na cadeia produtiva, inclusive matéria prima e ser dominante no mercado, ou seja não tem concorrência, então tem que analisar vários fatores”. 2. Como fica a remarcação de passagens aéreas? pode haver cobranças extra ou negativa da companhia? Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/ND A remarcação de passagens adquiridas até 20 de março e voos de 1 de março a 30 de junho, não tem custo, de acordo com Elizabete Fernandes. Ela explica que esta decisão foi um acordo firmado com Ministério Público Federal, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas). Outra forma de tentar intermediação é registrando uma reclamação no Portal do Consumidor. 3. E qual orientação para quem já tinha comprado pacotes de viagem (hospedagem, passeios, cruzeiros, aéreos, transfers)? Em primeiro lugar, faça contato com a empresa, pois várias estão prestando suporte ao consumidor. Caso não tenha sucesso, a orientação do Procon é que quem já efetuou a compra, entre no Portal do Consumidor. Lá é possível registrar uma reclamação e também conferir como tem sido o histórico de resolução dos casos da empresa. Por fim, caso a empresa não esteja cadastrada, procure o Procon ou Juizado Especial. Foto: Pixabay/Divulgação/ND 4. Planos de saúde podem aumentar mensalidades ou negar procedimentos ligados a coronavírus? Os planos de saúde têm cláusulas contratuais de reajustes, acompanhados pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Atendimentos relacionados ao coronavírus não podem ser negados, de acordo com Elizabete Fernandes. 5. Como ficam as dívidas que venceram nos dias de bancos fechados? pode haver cobrança de multa e juros? Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND Como os bancos oferecem outros canais de pagamento além das próprias agências, o atraso não é de responsabilidade deles. A orientação é que as dívidas ligadas a bancos sejam pagas por aplicativos ou caixas eletrônicos. Por telefone, as instituições bancárias oferecem atendimento, segunda via e mais orientações específicas. A diretora do Procon ainda lembra que é importante tentar negociar com as empresas para evitar o pagamento de multas. 6. Serviços com contratos sem prazo determinado que tiveram de ser suspensos (academia, pet shop) deverão conceder desconto proporcional ao tempo sem atendimento ou estão desobrigados? Foto: Reprodução/Pixabay/ND O acordo amigável é sempre a melhor saída. No caso de contratos suspensos, a orientação do Procon de Florianópolis é que o consumidor tente negociar com o estabelecimento comercial. Mas, se por acaso você precisar de intermediação para essa negociação, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade e pedir ajuda. 7. Financiamentos bancários podem ser renegociados? Que detalhes o consumidor deve ficar atento? Foto: Arquivo/Maiara Bersch/ND Alguns bancos estão prorrogando as dívidas por dois meses, conforme acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). É o caso do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander, por exemplo. O pedido de renegociação não precisa ser feito na agência, mas não é automático. O cliente deve entrar em contato por telefone e negociar, inclusive as taxas de juros. 8. Com a retomada de algumas atividades econômicas, os estabelecimentos podem restringir a entrada ou tempo de permanência? Foto: Anderson Coelho/ND “Com a retomada de algumas atividades, com certeza haverá mudanças, inclusive no horário de atendimento”, lembra a diretora do Procon de Florianópolis. É o caso dos bancos, por exemplo, e apenas em casos de urgência e serviços essenciais. Para os idosos, haverá atendimento especial. “As agências devem manter a distância de um metro e meio entre as pessoas e monitorar para não haver aglomeração, até mesmo na parte externa”, continua. O bom mesmo, se for possível, é ficar em casa e resolver tudo por meios eletrônicos. 9. Serviços essenciais podem ser suspensos/cortados por falta de pagamento no período de quarentena? Quais são os serviços considerados essenciais? Foto: Aresc/Divulgação/ND Por determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), está proibido o corte de energia elétrica, mas contas atrasadas podem ser cobradas ou o consumidor pode ser negativado. Outros serviços, considerados essenciais, como água e telefone, continuam com atendimento para emergências. 10. A entrega de produtos também foi afetada, principalmente aqueles comprados de forma virtual. O que fazer nesses casos? Foto: Flávio Tin/ND No caso de compras feitas pela internet, o consumidor precisa aguardar o retorno das atividades dos Correios. Apesar disso, muitas empresas estão trabalhando com transportadoras. Por isso, a recomendação do Procon de Florianópolis é procurar a empresa onde o produto foi comprado para verificar o andamento da entrega. Contraponto dos Correios: Diferente do que foi dito na entrevista, os Correios afirmam que estão atuando normalmente, porém com prazos estendidos. O acréscimo de prazo para entrega em Santa Catarina é de cindo dias. Os Correios informaram por nota que estão seguindo a determinação do Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República, que define os serviços postais como essenciais. “A empresa está atenta à proteção de empregados e clientes, com protocolos operacionais e profiláticos já disseminados, baseados nas orientações do Ministério da Saúde”, divulgou a instituição.

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